Direitos creditórios são ativos financeiros que representam o direito de receber valores decorrentes de transações comerciais ou financeiras realizadas entre partes, geralmente ligadas à venda de bens ou serviços.
No mercado financeiro, esses tipos de ativos pode ser negociados e transformados em ativos financeiros, como os FIDCs, CRIs e CRAs.

Características
Algumas characteriscas comuns de um direito creditório são as seguintes:
- Origem: Direitos creditórios normalmente se originam de transações comerciais, onde há um prazo de pagamento acordado. Isso inclui financiamentos, vendas a prazo, parcelamentos de serviços e outros.
- Natureza Jurídica: São considerados ativos financeiros, e seus credores possuem um direito garantido por contrato de receber os valores devidos.
- Prazo de Recebimento: Varia conforme o contrato de origem. Alguns podem ter curto prazo, como 30 dias, enquanto outros podem ter prazos mais longos, dependendo das condições da transação.
- Onde são criados: Os direitos creditórios podem ser gerados em setores diversos, como imobiliário, agronegócio, financeiro, comercial, e outros.
Exemplos
Alguns exemplos práticos de direitos creditórios são os seguintes:
- Duplicatas: São direitos de receber valores decorrentes de vendas de mercadorias ou serviços a prazo. Empresas podem negociar essas duplicatas em operações de antecipação de recebíveis.
- Cheques Pré-Datados: Cheques emitidos com datas futuras representam direitos creditórios para o recebedor, pois indicam um valor a ser recebido em uma data específica.
- Recebíveis de Cartão de Crédito: Valores provenientes de compras feitas com cartão de crédito, que serão repassados à empresa no futuro, também são considerados direitos creditórios.
- Contratos de Financiamento: Empresas de financiamento ou bancos que emprestam dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas possuem o direito de receber o valor emprestado com juros.
- Aluguéis a Receber: No caso de imóveis alugados, o proprietário possui um direito creditório sobre os pagamentos futuros de aluguéis.
Negociação desses Direitos
Esses tipos de ativos podem ser negociados de diversas formas, segue os exemplos:
- Antecipação de Recebíveis: Empresas que desejam obter liquidez imediata podem antecipar seus direitos creditórios, vendendo-os para bancos ou outras instituições financeiras com um desconto.
- Securitização: O processo de securitização transforma direitos creditórios em títulos financeiros, que podem ser vendidos a investidores. Um exemplo prático seria a transformação em uma estrutura de CRI utilizando um contrato de aluguel.
- FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): São fundos que compram direitos creditórios de empresas e oferecem participação a investidores, que recebem retorno sobre o valor pago, geralmente acrescido de juros.
Riscos
Os direitos creditórios são ativos de risco e o investidor tem que estar cientes desses riscos, alguns exemplos a seguir:
- Risco de Inadimplência: Existe o risco de que o devedor original não pague o valor devido, o que pode impactar o recebimento desses direitos e afetar a rentabilidade dos produtos financeiros lastreados nesses ativos.
- Custo da Antecipação: Empresas que antecipam o recebimento de alguma operação por meio de bancos ou fundos pagam uma taxa de desconto, o que significa que o valor recebido será menor do que o valor nominal do crédito.
- Falta de Liquidez: Dependendo do tipo de direito creditório, ele pode ter pouca liquidez no mercado, dificultando a venda rápida ou antecipação.
- Volatilidade Econômica: Em períodos de instabilidade econômica, como recessões, o risco de inadimplência aumenta, e a atratividade desses ativos podem diminuir, acarretando em uma desvalorização do ativo no caso de uma venda.
Formas de se investir
Investidores podem acessar esses tipos de ativos principalmente por meio dos seguintes produtos financeiros:
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): FIDCs compram e gerenciam uma carteira de direitos creditórios, proporcionando aos investidores acesso aos fluxos de recebimento desses créditos. Esses fundos podem oferecer diferentes níveis de risco e rentabilidade, dependendo dos tipos de créditos que compõem o fundo.
- CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio): São títulos de dívida lastreados em direitos creditórios do setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente.
- Fundos Multimercado com Exposição a Direitos Creditórios: Alguns fundos multimercado possuem uma parte de sua carteira alocada nesses tipos de ativos.
Conclusão
Os direitos creditórios são ativos importantes que representam valores a receber decorrentes de transações comerciais ou financeiras, permitindo que empresas, por meio de antecipação ou securitização, obtenham liquidez sem precisar de empréstimos tradicionais. Já para os investidores, os esses tipos de ativos, quando lastreados em produtos financeiros como FIDCs, CRIs e CRAs, oferecem uma opção adicional de ativos para se investir. Como em qualquer ativo de crédito, é essencial considerar o risco de inadimplência e o perfil do emissor, que influenciam diretamente na atratividade e na segurança desses investimentos.

Formado em Engenharia da Computação, tem o objetivo de disseminar o conhecimento sobre investimentos para os brasileiros, é certificado CNPI e Credenciado como Consultor na CVM.
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